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Estrutura, pessoal e equipamentos



Estrutura


Pode-se entender como estrutura todo o conjunto de recursos necessários para o pleno funcionamento do salão de beleza, incluindo ali recursos materiais, ponto comercial, equipamentos e acessórios necessários para a execução das atividades do salão de beleza.

O espaço deve oferecer instalações elétricas e hidráulicas em boas condições, com um ambiente bem iluminado, paredes e pisos claros e laváveis. É necessário transmitir a impressão de limpeza.


O investimento inicial para abrir um salão de beleza e estética pode variar conforme a quantidade de serviços que serão oferecidos, a média de atendimentos previstos, as instalações etc. O valor varia de R$ 35.000,00 a R$ 80.000,00, de acordo com o tamanho das instalações e o conforto, além dos equipamentos e produtos necessários.

É importante alertar aos futuros empreendedores que o valor do aluguel do estabelecimento não poderá comprometer de forma significante o faturamento do empreendimento, haja vista que será necessário ainda a quitação de outras despesas da empresa, como água, luz, internet telefone, remuneração dos empregados, impostos etc.

Para dar tratamento profissional ao negócio é fundamental oferecer facilidade para estacionar e ter sala de espera – ou ao menos algumas cadeiras – com direito a cafezinho, água, revistas, TV ou música ambiente. É o mínimo de conforto a ser ofertado para público de qualquer classe social.


Sugere-se:


Recepção – Deve ter um balcão de atendimento com equipamentos de informática que possibilitem o cadastramento dos clientes e o controle dos serviços realizados. Deve ter telefone para atendimento e contatos diversos. É preciso bastante cuidado com o visual, localização e funcionalidade, porque é onde se dá o primeiro contato com o cliente. O serviço de recepção tem que ser ágil e eficiente encaminhando o cliente para o local onde será realizado o serviço escolhido, sem criar locomoção desnecessária. O caixa pode estar na recepção, local de entrada do salão, onde será o primeiro e último contato do cliente no salão de beleza.

Sala de espera – Deve oferecer comodidade aos clientes e preferencialmente, dispor de água, cafezinho, revistas atualizadas, jornais, televisão e música ambiente. Deve ficar localizada próxima à recepção e com fácil acesso. Um lugar específico para a permanência de crianças enquanto os pais são atendidos é um diferencial para quem quer agradar a clientela.

Salas/Espaços de atendimento – Devem ter tamanho suficiente para acomodar os móveis e equipamentos necessários a cada tipo de serviço. Pode-se utilizar biombos para dividir espaços maiores e criar áreas privativas para o atendimento individual, dando privacidade e conforto aos clientes. A iluminação do ambiente deve ser serena e agradável, proporcionando tranquilidade, porém atentar que em ambientes de depilação e maquiagem, a luz deve ser forte, de modo que o profissional preste um serviço de melhor qualidade. Da mesma forma, a cor das paredes e do piso deve ser discreta. O ambiente deve ser arejado e a temperatura agradável. Se necessário, o empreendedor deve instalar aparelhos condicionadores de ar.

Estrutura de Banheiros – Devem estar próximos das áreas de atendimento e serem suficientes para o fluxo de pessoas que frequenta o salão de beleza.

Estacionamento - É muito importante que haja espaço para estacionamento, ou convênio com estacionamentos próximos, o que pode traduzir-se em diferencial favorável ao negócio.

Sempre que possível, deve-se aproveitar a luz natural. No final do mês, a economia da conta de luz compensa o investimento. Quanto às artificiais, a preferência é pelas lâmpadas fluorescentes. Devido ao trabalho realizado, a iluminação deve ser ampla e abundante.

A popularização dos termos “orgânico”, “consciência ecológica” e “sustentabilidade” já se faz também presente nas estruturas dos salões de beleza mais modernos, principalmente no mercado internacional. Nesse sentido, uma opção de estrutura em consonância com estas tendências alia espaços agradáveis e ao mesmo tempo ecologicamente corretos. Para tanto, a planta arquitetônica do empreendimento é desenvolvida estrategicamente buscando minimizar o impacto ambiental, e especialmente:

a. Maximizar a utilização da luz solar, reduzindo a necessidade de energia;

b. Promover adequado e fácil acesso às áreas e processos de reciclagem de materiais; e

c. Facilitar uma possível expansão física do espaço quando do crescimento da operação do salão de beleza, evitando obras desnecessárias e utilização excessiva de materiais de construção.


PESSOAL


A quantidade de profissionais está relacionada ao porte do empreendimento e aos serviços oferecidos.

Para um salão de beleza de pequeno porte pode-se começar com quatro profissionais, sendo:

- 1 (um) recepcionista, CBO: 4221-05:

Principais atribuições: Recepcionam e prestam serviços de apoio a clientes. Prestam atendimento telefônico e nas redes sociais próprias do estabelecimento. Realizam agendamento de procedimentos, organizam informações e planejam a agenda de trabalho do cotidiano e demais atividades pertinentes a função.

- 2 (dois) cabeleireiros profissionais, CBO: 5161-10:

Principais atribuições: Tratam da estética e aplicam produtos químicos para ondular, alisar ou colorir cabelos e demais atividades pertinentes a função.

- 1 (um) profissional em manicure e pedicure, CBO 5161-20 e 5161-40.

Principais atribuições: Cuidam da beleza das mãos e pés e demais atividades pertinentes a função.

Apresentamos abaixo quatro possíveis modelos de negócios na estrutura de salão de beleza:

• Empregado Pessoa física: presta serviços para empresas segundo o regime previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na forma de contrato de emprego;

• Profissional de beleza: Pessoa que desenvolve atividade de cabeleireiro, manicure, esteticista, depilador, maquiador e similares, que atua como empregado ou autônomo, ainda que inscrita no “Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica” (CNPJ) na forma de empresário individual, de microempreendedor individual ou mesmo como partícipe de pessoa jurídica organizada em forma de cooperativa, de sociedade simples (sociedade de serviços) ou organização similar;

• Parceiro Profissional autônomo: pessoa física ou jurídica que exerce as atividades de corte, penteado, alisamento, coloração, descoloração, alongamento e nutrição de cabelos e barba, assim como também de embelezamento de pés e mãos, depilações, embelezamento do olhar, maquiagem, estética corporal, capilar e facial, mediante contrato de parceria junto ao salão de beleza;

• Contrato de parceria: Instrumento formal celebrado entre o salão de beleza, responsável pelas instalações e estrutura operacional, e o parceiro profissional autônomo (pessoa física ou jurídica).

Importante informar que a Lei nº 12.592/12 reconhece os profissionais de beleza e torna obrigatório o seguimento das normas da Anvisa). Essa medida abrirá caminhos para novas ações da Anvisa na proteção de cabeleireiros, manicures, esteticistas e seus clientes.

A conhecida Lei do Salão Parceiro (Lei nº 13.352/2016), estabeleceu a relação entre os profissionais que desempenham as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador com os Salões de Beleza. O governo assim pretende diminuir a informalidade ainda considerada alta no segmento, dando incentivos com a diminuição da carga tributária tanto para os já registrados antes da Lei, como para aqueles que decidiram optar pelo novo regime.

Umas principais inovações da Lei nº 13.352/2016 diz respeito à segurança jurídica nas relações trabalhistas, uma vez a Lei regulou a relação de um profissional como pessoa jurídica atendendo em um salão de beleza. A legislação se aplica tanto ao Salão, quanto aos profissionais: Cabeleireiros, Barbeiros, Esteticistas, Manicures, Pedicures, Depiladoras e Maquiadores.

Importante: Os profissionais que exerçam as atividades incluídas na Lei Salão Parceiro, mas estejam registrados como CLT ou autônomos não estarão sujeitos ao disposto na Lei do Salão Parceiro, continuando a ter que respeitar as regras da CLT e a lei dos autônomos, por exemplo.

o proprietário poderá ser o responsável pelas atividades administrativas, financeiras, de controle de estoque de materiais, gestão dos recursos humanos e da prestação dos serviços. Deve ter conhecimento da gestão do negócio, do processo produtivo e do mercado.

O atendimento (por todos os profissionais do empreendimento) é um item que merece a maior preocupação do empresário, já que nesse segmento de negócio há uma tendência ao relacionamento de longo prazo com o cliente e indicação de novos clientes. Desta forma, deverá se ter uma capacitação contínua, tanto dos procedimentos a serem realizados, como de relações humanas e atendimento ao cliente.

O empreendedor deverá participar de seminários, congressos e cursos direcionados ao seu ramo de negócio, para manter-se atualizado e sintonizado com as tendências do setor, haja vista que se trata de serviço que requer continua atualização, visto que os procedimentos e químicas aplicadas estão em constante processo de melhoria.


Deve-se estar atento para a Convenção Coletiva do Sindicato dos Cabeleireiros e Esteticistas, utilizando-a como balizadora dos salários e orientadora das relações trabalhistas, evitando, assim, consequências desagradáveis. Um ponto importante é a observar a legislação do MEI e suas atualizações, se aplicável a modalidade escolhida.


EQUIPAMENTOS


Um salão de beleza é um tipo de negócio que pode apresentar muitas variedades quanto ao porte, ao número de funcionários e à diversidade de serviços ofertados. Contudo, existem alguns requisitos básicos para abertura deste negócio, como: Lavatórios, espelhos, estações de manicure e pedicure, secador de cabelo, chapinha, modelador de cachos, tesoura, escova, pente, aparelho para esterilização, aventais, toalhas, carrinhos para transporte de utensílios, sofá confortável, poltronas, cadeiras, etc... O investimento inicial pode chegar a 19.170,00!


Além desses equipamentos e instrumentos há de se considerar também os utensílios descartáveis diversos, incluindo batas, jalecos, lençóis, travesseiros, toucas, luvas, toalhas descartáveis, algodão, palitos, etc. Os equipamentos devem estar conservados, limpos e em bom funcionamento, para garantir a produtividade do negócio e a segurança dos funcionários. É importante lembrar que esta lista de aparelhos e equipamentos é sugestiva e, portanto, não exaustiva. O mercado da beleza e estética apresenta uma infinidade de soluções que devem ser utilizadas de acordo com o objetivo do negócio e dos serviços que serão ofertados. Ressaltamos que para este tipo de serviço, a locação de equipamentos não é sugerida, haja vista que o custo com aluguel de equipamentos poderá ser mais oneroso do que a aquisição dos produtos, uma vez que praticamente todos os equipamentos são utilizados rotineiramente, tornando assim os custos com locação muito altos.


Fonte de pesquisa: Sebrae


Foto: Freepik


Assessoria de Marketing: @4brand.assessoria



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