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Contabilidade para Área de Estética

Atualizado: 20 de jun. de 2022



Muitos centros de estética se encontram hoje na informalidade. Mas com a Renovacon você pode deixar a burocracia conosco e focar no crescimento e prosperidade do seu negócio. Nossa equipe conhece os principais pontos envolvidos na gestão tributária e contábil de salões de beleza e está preparada para te ajudar. Nesse artigo vamos falar sobre o lado mais burocrático da atividade de estética, mas fique tranquilo, esse assunto, a Renovacon é especialista e tem um time completo para te ajudar!


CONSTITUIÇÃO DE UMA EMPRESA DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA

  • Atividades de limpeza de pele, massagem facial, maquilagem, etc.

  • Atividade de depilação

  • Atividades de massagem estética e para emagrecimento

  • Atividades de spas que não operam estabelecimentos hoteleiros

  • Outras atividades de tratamento de beleza não especificadas anteriormente


NATUREZA JURÍDICA

Para constituição de uma empresa, é necessário conhecer os tipos societários inerentes a atividade que será desenvolvida, observadas as legislações vigentes. Pois, a escolha de um tipo societário define a condução dos negócios da empresa, bem como a determinação da natureza jurídica que será informada no CNPJ.


O ato constitutivo, contrato social e estatuto, apenas produzirão efeitos quando efetivamente registrados. Sendo assim, inicialmente deverá ser definido o tipo jurídico adotado, para identificar o órgão de registro competente tendo como premissa legal o Código Civil - Lei 10.406/2002, artigo 1.150; Lei nº 5.764/1971, artigo 18; e a Lei nº 8.906/1994, alterada pela Lei nº 13.247/2016, artigo 15, § 1º.


Neste contexto, para Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças informado, elencamos abaixo as seguintes naturezas jurídicas e seus respectivos órgãos de registro:



OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS: ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA.

  • Atividades de limpeza de pele, massagem facial, maquilagem, etc.

  • Atividade de depilação

  • Atividades de massagem estética e para emagrecimento

  • Atividades de spas que não operam estabelecimentos hoteleiros

  • Outras atividades de tratamento de beleza não especificadas anteriormente


PJ EM GERAL

Neste contexto, para Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças informado, elencamos abaixo as seguintes naturezas jurídicas e seus respectivos órgãos de registro:




Fonte de pesquisa: Sebrae.

Foto: Freepik.

Assessoria de Marketing: @4brand.assessoria



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