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Substituição Tributária Açúcar de Cana. Protocolo. Exclusão

Notícia ICMS/NACIONAL


Foram publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira, 11.05.2021, o Ato COTEPE/ICMS 23/2021 e os Protocolos ICMS 29/2021, 30/2021 e 31/2021.


Merece destaque o Protocolo ICMS 31/2021 que exclui, a partir de 01.07.2021, o Estado da Paraíba das disposições do Protocolo ICMS 33/91, que trata do regime da substituição tributária nas operações com açúcar de cana.


☑ ATO COPETE:

Ato COTEPE/ICMS 23/2021 - altera o Ato COTEPE/ICMS 26/2016, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1° da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS 55/2013, em relação aos quais não se aplica o recolhimento do imposto no momento da saída interestadual de café em grão cru ou em coco destinada a contribuintes localizados nos Estados do Espírito Santo, Minas Gerais e São Paulo.


☑ PROTOCOLOS ICMS:

Protocolo ICMS 29/2021 - altera o Protocolo ICMS 02/2014, que concede tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível (EHC) no sistema dutorivário, de modo a corrigir incorreção no texto original.


Protocolo ICMS 30/2021 - altera o Protocolo ICMS 05/2014, que concede tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível (EHC) no sistema dutorivário, de modo a corrigir incorreção no texto original.


Protocolo ICMS 31/2021 - dispõe sobre a exclusão do Estado da Paraíba do Protocolo ICMS 33/91, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com açúcar de cana. A norma produz efeitos a partir de 01.07.2021.




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