Prorrogação BARES, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES E BUFÊS.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Decreto n° 15.652/2021 (DOE de 16.04.2021), prorroga, o prazo de recolhimento do ICMS, devido nas hipóteses que especifica, pelos contribuintes com atividade de bares, restaurantes e estabelecimentos similares e bufês, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado sob o CAE (atividade principal) 50106, 50107, 50108, 50109, 50110, 50111 e 60191.
Além disso, fica facultado o recolhimento do ICMS em até 12 parcelas mensais, sem acréscimos, devendo a primeira parcela ser paga nas datas de vencimentos indicadas na tabela abaixo.
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