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Obrigações Acessórias

Confira nesse posto as obrigações acessórias para as seguintes atividades:



☑ Construção de edifícios destinados a outros usos específicos: armazéns e depósitos, edifícios garagem, inclusive garagens subterrâneas, edifícios para uso agropecuário, estações para trens e metropolitanos, estádios esportivos e quadras cobertas, igrejas e outras construções para fins religiosos (templos), penitenciárias e presídios, postos de combustível;


☑ Instalações para embarque e desembarque de passageiros (em aeroportos, rodoviárias, portos, etc.)


☑ Construção de edifícios industriais (fábricas, oficinas, galpões industriais, etc.)


☑ Reformas, manutenções correntes, complementações e alterações de edifícios de qualquer natureza já existentes;


☑ Montagem de edifícios e casas pré-moldadas ou pré-fabricadas de qualquer material, de natureza permanente ou temporária, quando não realizadas pelo próprio fabricante;






Dúvidas? Conte com uma contabilidade consultiva para a sua empresa, será um prazer te atender! 📲 (67) 9 9239-6229

Foto: Freepik.

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