top of page
  • renovacon

Notícia: Redução de Salários e Jornada. Suspensão dos contratos de trabalho. Benefício Emergencial.




O novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda tem os mesmos procedimentos, condições e percentuais estabelecidos anteriormente previstos pela Medida Provisória n° 936/2020, convertida na Lei n° 14.020/2020, os quais encontram-se tratados pelo Express n° 191/2020 e Express n° 605/2020, respectivamente.


Quanto às alterações, destacam-se:


☑ Prazo:

A redução de salários e jornada, bem como a suspensão contratual, poderão ser pactuadas até o dia 25.08.2021, ou seja, por 120 dias. Neste período, os acordos poderão ser firmados sucessivamente, sem limitadores de prazos.


A possibilidade de prorrogação não está sendo tratada nesta norma, cabendo aguardar publicação de ato legal a ser publicado.


Dentre as medidas restabelecidas, retorna o pagamento do Benefício Emergencial aos trabalhadores, para o qual devem ser realizadas as comunicações em até 10 dias ao Ministério da Economia, exclusivamente por meio digital, mediante cadastramento em sistema próprio.


☑ Redução de Jornada e Salário e Suspensão Contratual:

A redução de jornada e salários, bem como, a suspensão contratual poderá ser ajustada por acordo individual ou negociação coletiva para os empregados com salário igual ou inferior a R$ 3.300,00 ou empregados com diploma de nível superior e que recebam salário mensal igual ou superior a R$ 12.867,14.


O empregado com contrato de trabalho intermitente não tem direito ao Benefício Emergencial.


☑ Garantia no Emprego:

O empregado que tiver seu salário e jornada reduzidos ou o contrato suspenso terá direito à garantia provisória no emprego nos mesmos percentuais e condições estabelecidos pela Lei n° 14.020/2020, a qual não será devida em caso de pedido de demissão, rescisão por acordo entre empregado e empregador e dispensa por justa causa.


O prazo da garantia provisória decorrente de alterações contratuais pactuadas com base na Lei n° 14.020/2020 ficarão suspensos durante o recebimento do Benefício Emergencial, retomando a contagem apenas com o encerramento da garantia de emprego prevista nesta norma.





0 visualização0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page