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Exigências Legais e Específicas



Nós da Renovacon vamos elaborar os atos constitutivos da sua empresa, temos uma equipe especializada para auxiliar na escolha da forma jurídica mais adequada. Também vamos te ajudar a preencher os formulários exigidos pelos órgãos públicos de inscrição de pessoas jurídicas. As autorizações necessárias para abrir um negócio divergem conforme o ramo escolhido. A legislação do município e do estado também podem exigir inscrições especificas, por isso é importante consultar um contador com conhecimento sobre a legislação local. É preciso também consultar na prefeitura sobre a viabilidade do negócio, se é permitido desenvolver a atividade no endereço escolhido.


Para abrir a empresa, o empreendedor poderá atuar com um ou mais sócios ou individualmente, podendo ter seu registro como autônomo ou constituir uma sociedade simples. A sociedade simples poderá adotar uma das espécies de sociedades admitidas em lei ou então utilizar o societário – Sociedade Simples Pura. Pode ainda adotar a Sociedade Limitada. Para isso, é preciso analisar os fatores que melhor atendem as suas expectativas e o perfil do negócio.


O contrato social irá definir as participações de capital de cada um dos sócios, assim como as atividades da empresa. O documento deverá ser reconhecido em cartório e assinado por um advogado. Nesse momento já é importante avaliar se a empresa enquadra-se no Simples Nacional, uma forma de reduzir alíquotas de tributos e simplificar sua forma de pagamento junto aos órgãos do Fisco.


Alguns procedimentos devem ser adotados para a abertura de uma empresa:

1. Registro na Junta Comercial ou no Cartório de Pessoas Jurídicas do estado. É a partir desse registro que a empresa passa a existir oficialmente. É necessário realizar consulta prévia sobre a existência do nome;

2. Registro na Secretaria da Receita Federal (CNPJ);

3. Registro na Secretaria Estadual da Fazenda;

4. Registro na Prefeitura do Município para obter o alvará de funcionamento;

5. Registro do enquadramento na Entidade Sindical Patronal: a empresa ficará obrigada a recolher por ocasião da constituição e até o dia 31 de janeiro de cada ano, a Contribuição Sindical Patronal;

6. Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social – INSS/FGTS”.

7. Registro no Corpo de Bombeiros Militar: Órgão que autoriza o funcionamento das atividades no município, responsável por fazer a vistoria que aprova que a empresa esteja dentro das exigências mínimas de segurança de proteção contra incêndio, rotas de fuga e equipamentos de segurança de combate a incêndio para que a empresa consiga o “Habite-se” da Prefeitura local;

8. Visita à prefeitura da cidade onde pretende montar o laboratório (quando for o caso) para fazer a consulta de local;

9. Obtenção do alvará de licença sanitária: adequar às instalações de acordo com o Código Sanitário (especificações legais sobre as condições físicas). Em âmbito federal a fiscalização cabe a ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária; já em âmbito estadual e municipal fica a cargo das secretarias estadual e municipais de saúde (quando for o caso);

10. Observar as regras de proteção ao consumidor, estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) que regula a relação de consumo em todo o território brasileiro, buscando equilibrar a relação entre consumidores e fornecedores. O CDC só se aplica às operações comerciais em que haja relação de consumo;

11. Solicitar registro do estabelecimento junto ao Conselho Regional de Biomedicina;

12. Solicitar registro junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES;

13. Preparar e enviar o requerimento ao Chefe do DFA/SIV do seu Estado, solicitando a vistoria das instalações e equipamentos. Além do registro comercial, o empreendedor precisa cumprir as exigências legais presentes nas resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com destaque para:

RDC nº 050/2002 – aprova o regulamento técnico destinado ao planejamento, programação, elaboração, avaliação e aprovação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.

RDC nº 302/2005 – dispõe sobre o regulamento técnico para funcionamento de laboratórios clínicos.

RDC nº 306/2004 – dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.

RDC nº 063/2011 – dispõe sobre os requisitos de boas práticas de funcionamento para os serviços de saúde.

Em relação aos principais impostos e contribuições é importante consultar a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (http://www.leigeral.com.br).


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Foto: Freepik

Fonte: Sebrae



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