Saiba quais são as exigências legais e específicas para montar um serviço de obras para construção civil.
É necessário contratar um contador profissional para legalizar a empresa nos seguintes órgãos: - Junta Comercial; - Secretaria da Receita Federal (CNPJ); - Secretaria Estadual de Fazenda; - Prefeitura Municipal, para obter o alvará de funcionamento; - - Caixa Econômica Federal, para cadastramento no sistema “Conectividade Social – INSS/FGTS”; - Corpo de Bombeiros Militar.
A constituição e o funcionamento regular de empresas que exploram a atividade de construção civil, para a realização de obras de construção e reforma de imóveis exigem responsabilidade técnica. O responsável técnico deve ser habilitado junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, podendo ser o próprio sócio, empregado ou prestador de serviços contratado especificamente para esse fim.
A Pessoa Jurídica também deverá ser registrada e manter seu registro junto CREA. A Resolução no. 218 do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura define as atividades inerentes aos profissionais das diferentes modalidades de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
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Fonte: Sebrae
Fotos: Freepik
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