Muitos salões de beleza se encontram hoje na informalidade. Mas com a Renovacon você pode deixar a burocracia conosco e focar no crescimento e prosperidade do seu negócio. Nossa equipe conhece os principais pontos envolvidos na gestão tributária e contábil de salões de beleza e está preparada para te ajudar. Nesse artigo vamos falar sobre o lado mais burocrático da área da beleza, mas fique tranquilo, esse assunto, a Renovacon é especialista e tem um time completo para te ajudar!
CONSTITUIÇÃO DE UMA EMPRESA DE SALÃO DE BELEZA
- Atividades de lavagem, corte, penteado, tingimento e outros tratamentos do cabelo
- Serviços de barbearia
- Atividades de manicure e pedicure
NATUREZA JURÍDICA
Para constituição de uma empresa, é necessário conhecer os tipos societários inerentes a atividade que será desenvolvida, observadas as legislações vigentes. Pois, a escolha de um tipo societário define a condução dos negócios da empresa, bem como a determinação da natureza jurídica que será informada no CNPJ.
O ato constitutivo, contrato social e estatuto, apenas produzirão efeitos quando efetivamente registrados. Sendo assim, inicialmente deverá ser definido o tipo jurídico adotado, para identificar o órgão de registro competente tendo como premissa legal o Código Civil - Lei 10.406/2002, artigo 1.150; Lei nº 5.764/1971, artigo 18; e a Lei nº 8.906/1994, alterada pela Lei nº 13.247/2016, artigo 15, § 1º.
Neste contexto, para o CNAE informado, elencamos abaixo as seguintes naturezas jurídicas e seus respectivos órgãos de registro:
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS: SALÃO DE BELEZA, CABELEIREIROS, MANICURE E PEDICURE.
- Atividades de lavagem, corte, penteado, tingimento e outros tratamentos do cabelo
- Serviços de barbearia
- Atividades de manicure e pedicure
PJ EM GERAL
A obrigatoriedade da apresentação das obrigações acessórias elencadas abaixo é determinada em função do REGIME TRIBUTÁRIO e em alguns casos em decorrência da atividade explorada.
Fonte de pesquisa: Sebrae.
Foto: Freepik.
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